Gestão
Mesa Diretora
Conheça os parlamentares responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos.
Peterson Xavier - Presidente
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Joaquim Maciel - Vice Presidente
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Prof. Dani Martins - 1ª Secretária
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Theocir da Farmácia - 2ª Secretário
Ver detalheRegimento Interno
Da Mesa Diretora
Seção I
Da Competência Privativa da Mesa Diretora
Art. 26. A Mesa Diretora é órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 27. É da competência privativa da Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
- propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da respectiva remuneração;
- apresentar proposição que fixe ou atualize a remuneração do Prefeito e dos Vereadores para a legislatura subsequente, bem como a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente e do 1º Secretário da Câmara;
- apresentar projetos de decreto legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;
- assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos aprovados pelo Plenário;
- autografar os projetos de lei aprovados para sua remessa ao Executivo;
- determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;
- elaborar o regulamento interno de atribuições dos órgãos da Câmara;
II - na parte administrativa:
- elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
- baixar ato para alterar dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara, bem como atos regulamentadores vinculados às suas atividades e de seus Membros;
- organizar cronograma e desembolso das dotações orçamentárias da Câmara, vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo, bem como dos créditos suplementares e especiais, quando for o caso;
- devolver ao Executivo, no final de cada exercício o saldo de caixa, deduzidas as parcelas referentes a restos a pagar;
- enviar ao Executivo as contas do Legislativo, do exercício precedente, para incorporação às contas do Município;
- determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;
- autorizar despesas para as quais a lei exija ou não licitação.