Gestão

Mesa Diretora

Conheça os parlamentares responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos.

Peterson Xavier - Presidente

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Joaquim Maciel - Vice Presidente

Joaquim Maciel - Vice Presidente

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Prof. Dani Martins - 1ª Secretária

Prof. Dani Martins - 1ª Secretária

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Theocir da Farmácia - 2ª Secretário

Theocir da Farmácia - 2ª Secretário

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Regimento Interno

Da Mesa Diretora

Seção I

Da Competência Privativa da Mesa Diretora

Art. 26. A Mesa Diretora é órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 27. É da competência privativa da Mesa Diretora:

I - na parte legislativa:

  1. propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da respectiva remuneração;
  2. apresentar proposição que fixe ou atualize a remuneração do Prefeito e dos Vereadores para a legislatura subsequente, bem como a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente e do 1º Secretário da Câmara;
  3. apresentar projetos de decreto legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;
  4. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos aprovados pelo Plenário;
  5. autografar os projetos de lei aprovados para sua remessa ao Executivo;
  6. determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;
  7. elaborar o regulamento interno de atribuições dos órgãos da Câmara;

II - na parte administrativa:

  1. elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
  2. baixar ato para alterar dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara, bem como atos regulamentadores vinculados às suas atividades e de seus Membros;
  3. organizar cronograma e desembolso das dotações orçamentárias da Câmara, vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo, bem como dos créditos suplementares e especiais, quando for o caso;
  4. devolver ao Executivo, no final de cada exercício o saldo de caixa, deduzidas as parcelas referentes a restos a pagar;
  5. enviar ao Executivo as contas do Legislativo, do exercício precedente, para incorporação às contas do Município;
  6. determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;
  7. autorizar despesas para as quais a lei exija ou não licitação.